LEI Nº 2.602, de 05 de novembro de 1987.

 

Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Providência e Assistência Social - Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A, objetivando desenvolver em Sorocaba o Programa "RECRIANÇA", para crianças e jovens carentes.

 

Art. 2º  Os recursos advindos do convênio mencionado no Art. 1º desta Lei, serão utilizados para o desenvolvimento do projeto.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.