LEI Nº 2.602, de 05 de novembro de 1987.
Autoriza a celebração
de convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Sorocaba
autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Providência e Assistência
Social - Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A, objetivando
desenvolver em Sorocaba o Programa "RECRIANÇA", para crianças e
jovens carentes.
Art. 2º Os recursos advindos do convênio mencionado no
Art. 1º desta Lei, serão utilizados para o desenvolvimento do projeto.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.