LEI Nº 2.593, de 06 de outubro de 1987.
Torna obrigatório o
hasteamento da Bandeira do Município nas efemérides históricas de Sorocaba e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nas festividades das datas relativas à história
de Sorocaba, será obrigatório o hasteamento da Bandeira de Sorocaba nos
estabelecimentos de ensino e em todas as repartições municipais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de outubro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.