LEI Nº 2.593, de 06 de outubro de 1987.

 

Torna obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município nas efemérides históricas de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Nas festividades das datas relativas à história de Sorocaba, será obrigatório o hasteamento da Bandeira de Sorocaba nos estabelecimentos de ensino e em todas as repartições municipais.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.