LEI Nº 259,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Orça a
Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício de 1952.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPITULO I
Art. 1º A
Receita do Município de Sorocaba, para o exercício de 1952, é orçada em Cr$
23.674.600,00 (Vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e
seiscentos cruzeiros), e será arrecadada na conformidade com a legislação em
vigor, obedecendo a seguinte classificação:
VIDE
TABELA
CAPITULO II
Art. 2º A
Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1952 é fixada em
Cr$ 46.305.000,00 (Quarenta e seis milhões e trezentos e cinco mil cruzeiros) e
será realizada obedecendo a seguinte classificação:
VIDE
TABELA
Art. 3º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as operações de crédito
necessário à cobertura do déficit orçamentário.
Parágrafo
único. Essas operações de crédito serão regulamentadas oportunamente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1952
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1951.
Arminio
Vasconcellos Leite
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo