LEI Nº 259, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício de 1952.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

CAPITULO I

 

Art. 1º A Receita do Município de Sorocaba, para o exercício de 1952, é orçada em Cr$ 23.674.600,00 (Vinte e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

VIDE TABELA

 

CAPITULO II

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1952 é fixada em Cr$ 46.305.000,00 (Quarenta e seis milhões e trezentos e cinco mil cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

VIDE TABELA

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as operações de crédito necessário à cobertura do déficit orçamentário.

 

Parágrafo único. Essas operações de crédito serão regulamentadas oportunamente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1952

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1951.

 

ARMINIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.