LEI Nº 2.591, de 29 de setembro de 1987.
Dispõe sobre vedação da instalação e a exploração de equipamentos de "vídeo-pôquer", no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam vedadas, no Município de Sorocaba, a instalação e a exploração, sob qualquer forma, de equipamentos de "vídeo-pôquer".
§ 1º - A inobservância do disposto artigo implicará na aplicação de multa, no valor de 50 VRF's (valor de referência fiscal), e na concomitante ordem de fechamento administrativo.
§ 2º - Desobedecida a ordem administrativa de fechamento, aplicar-se-ão multas diárias, de idêntico valor, até o final paralisação das atividades desenvolvidas no local.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se também estabelecimentos, comerciais ou não, que tendo por principal atividade ocupação permitida no local, nele introduzam a exploração de equipamentos de "vídeo-pôquer", restando descaracterizada sua condição de regularidade.
Parágrafo único - Nos casos de que trata este artigo, a retirada voluntária do equipamento reconduzirá os infratores a situação de regularidade, promovendo-se a revogação da ordem de fechamento.
Artigo 3º - Nos casos de estabelecimentos, comerciais ou não, que venham a instalar e explorar equipamentos de "vídeo-pôquer", o fechamento administrativo, a critério da autoridade competente, poderá ser substituído pela lacração das máquinas, sem prejuízo da aplicação de multas previstas nesta lei.
Parágrafo único - O rompimento do lacre implicará, além do imediato do fechamento administrativo do estabelecimento, na aplicação em dobro, das multas cabíveis.
Artigo 4º - O procedimento administrativo referente ao fechamento de que trata esta lei serão objeto de regulamentação própria, a ser baixada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário de Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)