LEI Nº 2.587, de 11 de setembro de 1987.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço de Obras Sociais - SOS - e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social desta Prefeitura, com o Serviço de Obras Sociais - SOS.

 

Art. 2º  O convênio autorizado por esta lei, tem as seguintes finalidades:

 

a) prestação de serviços de assistência social à população carenciada, que residente em nossa cidade, quer em trânsito pelo município;

 

b) prestação de serviços da natureza de assistência social, solicitados pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social e Divisão de Promoção e Assistência Social.

 

Art. 3º  O convênio ora autorizado, será regulado pela minuta que acompanha e que integra esta lei.

 

Art. 4º  A Prefeitura Municipal criará instrumentos legais e necessários, para viabilizar o convênio ora autorizado.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta lei, serão cobertas por dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O SERVIÇO SOCIAL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede nesta cidade, no Pálacio dos Tropeiros, bairro Alto da Boa Vista, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG nº 3.905.598-SSP-SP, CIC 299.625.108/30, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado Serviço de Obras Sociais, CGC do MF nº________________________, representada por seu Presidente____________________________, doravante denominado Serviço de Obras Sociais, têm entre si, pelo presente convênio, ajustada a prestação de serviços de assistência social no Município de Sorocaba, consistente no seguinte:

 

CLÁUSULA I

 

O presente convênio tem por objetivo auxiliar o Serviço de Obras Sociais:

 

a) Prestar serviços de assistência social que se constituem de: auxílio à população carente com gêneros alimentícios, passagem, roupas, remédios, certidões de nascimento, empréstimos de cadeiras de rodas e muletas, encaminhamentos de casos sociais, visitas domiciliares, abeugrafias, recolhimento de pedintes e itinerantes carentes.

 

b) Prestar outros atendimentos de carater social solicitado pela Prefeitura através da Secretaria da Saúde e Promoção Social - Divisão de Promoção e Assitência Social.

 

CLÁUSULA II

 

A PREFEITURA repassará ao Serviço de Obras Sociais, um auxílio mensal de 15 (quinze) Valor de Referência Fiscal do Município de Sorocaba - (VRFS), inclusive 13º mês, permitindo-se à beneficiária a aplicação de até 50% para o pagamento de pessoal.

 

CLÁUSULA III

 

Os cargos trabalhistas, previdenciários e sociais, decorrentes da contratação de pessoal para o desempenho das atividades, objeto deste convênio, correrão por conta exclusiva da entidade mencionada, isentando a Prefeitura Municipal de Sorocaba de qualquer vínculo decorrente dessa contratação.

 

CLÁUSULA IV

 

O Serviço de Obras Sociais, deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos e de suas atividades à Prefeitura, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social - Divisão de Promoção e Assistência Social.

 

CLÁUSULA V

 

O presente convênio terá a validade de um ano e será renovado através da solicitação da beneficiária até 30 (trinta) dias antes do seu término.

 

CLÁUSULA VI

 

Será motivo para interrupção do convênio o não cumprimento, pelas partes contratantes das obrigações ora estipuladas.

 

CLÁUSULA VII

 

As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba para a solução de controvérsias oriundas do presente convênio e não resolvidas pelas vias administrativas. E, por estarem de acordo com o estipulado no presente convênio, na presença de duas testemunhas, é o mesmo firmado pelas partes avançadas.

 

Palácio do Tropeiros, em.........

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

 

SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS

 

TESTEMUNHAS:

 

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