LEI
Nº 2.587, de 11 de setembro de 1987.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço de Obras Sociais -
SOS - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, através da
Secretaria da Saúde e Promoção Social desta Prefeitura, com o Serviço de Obras
Sociais - SOS.
Artigo 2º - O convênio autorizado por esta lei, tem as seguintes finalidades:
a) prestação de serviços de assistência social à população carenciada, que
residente em nossa cidade, quer em trânsito pelo município;
b) prestação de serviços da natureza de assistência social, solicitados pela
Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social e
Divisão de Promoção e Assistência Social.
Artigo 3º - O convênio ora autorizado, será regulado pela minuta que acompanha
e que integra esta lei.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal criará instrumentos legais e necessários,
para viabilizar o convênio ora autorizado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei, serão cobertas por dotações
orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
CONVÊNIO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE FAZEM ENTRE SI A
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA E O SERVIÇO SOCIAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede nesta cidade, no Pálacio dos
Tropeiros, bairro Alto da Boa Vista, inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 46.634.044/0001-74, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Dr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro,
casado, Administrador de Empresas, portador do RG nº 3.905.598-SSP-SP, CIC
299.625.108/30, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado Serviço
de Obras Sociais, CGC do MF nº________________________, representada por seu
Presidente____________________________, doravante denominado Serviço de Obras
Sociais, têm entre si, pelo presente convênio, ajustada a prestação de serviços
de assistência social no Município de Sorocaba, consistente no seguinte:
CLÁUSULA I
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O presente convênio tem por objetivo auxiliar o Serviço de Obras Sociais:
a) Prestar serviços de assistência social que se constituem de: auxílio à
população carente com gêneros alimentícios, passagem, roupas, remédios,
certidões de nascimento, empréstimos de cadeiras de rodas e muletas,
encaminhamentos de casos sociais, visitas domiciliares, abeugrafias,
recolhimento de pedintes e itinerantes carentes.
b) Prestar outros atendimentos de carater social solicitado pela Prefeitura
através da Secretaria da Saúde e Promoção Social - Divisão de Promoção e
Assitência Social.
CLÁUSULA II
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A PREFEITURA repassará ao Serviço de Obras Sociais, um auxílio mensal de 15
(quinze) Valor de Referência Fiscal do Município de Sorocaba - (VRFS), inclusive
13º mês, permitindo-se à beneficiária a aplicação de até 50% para o pagamento
de pessoal.
CLÁUSULA III
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Os cargos trabalhistas, previdenciários e sociais, decorrentes da contratação
de pessoal para o desempenho das atividades, objeto deste convênio, correrão
por conta exclusiva da entidade mencionada, isentando a Prefeitura Municipal de
Sorocaba de qualquer vínculo decorrente dessa contratação.
CLÁUSULA IV
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O Serviço de Obras Sociais, deverá prestar contas mensalmente dos valores
recebidos e de suas atividades à Prefeitura, através da Secretaria da Saúde e
Promoção Social - Divisão de Promoção e Assistência Social.
CLÁUSULA V
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O presente convênio terá a validade de um ano e será renovado através da
solicitação da beneficiária até 30 (trinta) dias antes do seu término.
CLÁUSULA VI
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Será motivo para interrupção do convênio o não cumprimento, pelas
partes contratantes das obrigações ora estipuladas.
CLÁUSULA VII
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As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba para a solução de controvérsias
oriundas do presente convênio e não resolvidas pelas vias administrativas.
E, por estarem de acordo com o estipulado no presente convênio, na
presença de duas testemunhas, é o mesmo firmado pelas partes avançadas.
Palácio do Tropeiros, em.........
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
TESTEMUNHAS:
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