LEI Nº 2.587, de 11 de setembro de 1987.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço
de Obras Sociais - SOS - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio, através da Secretaria da Saúde e
Promoção Social desta Prefeitura, com o Serviço de Obras Sociais - SOS.
Art. 2º O convênio
autorizado por esta lei, tem as seguintes finalidades:
a) prestação de serviços de assistência social à população
carenciada, que residente em nossa cidade, quer em trânsito pelo município;
b) prestação de serviços da natureza de assistência social,
solicitados pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde e
Promoção Social e Divisão de Promoção e Assistência Social.
Art. 3º O convênio
ora autorizado, será regulado pela minuta que acompanha e que integra esta lei.
Art. 4º A Prefeitura
Municipal criará instrumentos legais e necessários, para viabilizar o convênio
ora autorizado.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta lei, serão cobertas por dotações orçamentárias,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O SERVIÇO SOCIAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede nesta cidade, no Pálacio dos Tropeiros, bairro Alto da Boa Vista, inscrita
no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº
46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. Paulo
Francisco Mendes, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG
nº 3.905.598-SSP-SP, CIC 299.625.108/30, residente e domiciliado nesta cidade,
e de outro lado Serviço de Obras Sociais, CGC do MF nº________________________,
representada por seu Presidente____________________________, doravante
denominado Serviço de Obras Sociais, têm entre si, pelo presente convênio,
ajustada a prestação de serviços de assistência social no Município de
Sorocaba, consistente no seguinte:
CLÁUSULA I
O presente convênio tem por objetivo auxiliar o Serviço de
Obras Sociais:
a) Prestar serviços de assistência social que se constituem
de: auxílio à população carente com gêneros alimentícios, passagem, roupas,
remédios, certidões de nascimento, empréstimos de cadeiras de rodas e muletas,
encaminhamentos de casos sociais, visitas domiciliares, abeugrafias,
recolhimento de pedintes e itinerantes carentes.
b) Prestar outros atendimentos de carater
social solicitado pela Prefeitura através da Secretaria da Saúde e Promoção
Social - Divisão de Promoção e Assitência Social.
CLÁUSULA II
A PREFEITURA repassará ao Serviço de Obras Sociais, um
auxílio mensal de 15 (quinze) Valor de Referência Fiscal do Município de
Sorocaba - (VRFS), inclusive 13º mês, permitindo-se à beneficiária a aplicação
de até 50% para o pagamento de pessoal.
CLÁUSULA III
Os cargos trabalhistas, previdenciários e sociais,
decorrentes da contratação de pessoal para o desempenho das atividades, objeto
deste convênio, correrão por conta exclusiva da entidade mencionada, isentando
a Prefeitura Municipal de Sorocaba de qualquer vínculo decorrente dessa
contratação.
CLÁUSULA IV
O Serviço de Obras Sociais, deverá prestar contas
mensalmente dos valores recebidos e de suas atividades à Prefeitura, através da
Secretaria da Saúde e Promoção Social - Divisão de Promoção e Assistência
Social.
CLÁUSULA V
O presente convênio terá a validade de um ano e será
renovado através da solicitação da beneficiária até 30 (trinta) dias antes do
seu término.
CLÁUSULA VI
Será motivo para interrupção do convênio o não cumprimento,
pelas partes contratantes das obrigações ora estipuladas.
CLÁUSULA VII
As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba para a
solução de controvérsias oriundas do presente convênio e não resolvidas pelas
vias administrativas. E, por estarem de acordo com o estipulado no presente
convênio, na presença de duas testemunhas, é o mesmo firmado pelas partes
avançadas.
Palácio do Tropeiros, em.........
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
TESTEMUNHAS:
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