LEI Nº 2.585, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o Poder Executivo e contratar empréstimo com a
Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Sorocaba, contratar financiamento em Caixa Econômica Federal, em
cruzados, equivalente a 460.061,23 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN,
destinado a construções de 20 unidades Pré-Escolares.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - ICM ou Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de
vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido par o
financiamento, dotações suficientes à mortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna