LEI Nº
258, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe
sôbre aquisição de terreno por doação pura e simples.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, uma
faixa de terra medindo 16 (dezesseis) metros por 400 (quatrocentos) metros,
necessária ao prolongamento da rua Professora Francisca Silveira Queiroz, e
pertencente aos Srs. Breno Souza Pereira, Orlando Souza Pereira e sua mulher
da. Stela Pereira Barroso, Telmo Souza Pereira e sua mulher Da. Guilhermina
Marcondes Pereira, e herdeiros do Dr. Plinio Santos Barroso.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.