LEI Nº 2.579, DE 19 DE AGOSTO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do PME -
Programa de Mobilização Energética.
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do
Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da(s) obra(s) prevista(s) no Programa de Mobilização
Energética.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso
III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão à complementação das obras de pontilhões ferroviários
sobre a rua Padre Madureira.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos
referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias, constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de agosto de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.