LEI Nº 2.579, DE 19 DE AGOSTO DE 1987.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do PME - Programa de Mobilização Energética.

 

II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) prevista(s) no Programa de Mobilização Energética.

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à complementação das obras de pontilhões ferroviários sobre a rua Padre Madureira.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de agosto de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.