LEI Nº
257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada nesta cidade, destinada a abertura de uma via pública
ligando a avenida Dr. Afonso Vergueiro a rua Cel. Freire de Andrade, de acôrdo com a planta organizada pela Diretoria de Obras e
constante do Processo nº 4.260/50PM, a saber:
- um
terreno, com a área, de 402,00 m² (quatrocentos e dois metros quadrados), que
consta pertencer a da. Balbina G. Oliveira, confrontando pela frente na
extensão de 6,00 m, com a avenida Dr. Afonso Vergueiro; do lado esquerdo, na
extensão de 84,30 m, com propriedade dos Srs. Abilio Soares, Laudelino,
Henrique Petrungaro e Luiz de Gois; do lado direito,
numa extensão de 84,00 m, com propriedade do Sr. Antonio
Domingues Pereira e da mesma da. Balbina G. Oliveira; e pelos fundos, na
extensão de 6,00 m, com a rua Cel. Freire Andrade.
Art. 2º
Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de
pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos
os seguintes requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação.
b) que o
proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões que
provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel
expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.