LEI Nº 2.563 de 10 de junho de 1987.
Dispõe sobre alteração da redação do Art. 3º da Lei nº 2.551,
de 01 de abril de 1987 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 2.551, de 01 de
abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1987, 333º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.