LEI Nº 2.563 de 10 de junho de 1987.

 

Dispõe sobre alteração da redação do Art. 3º da Lei nº 2.551, de 01 de abril de 1987 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 3º da Lei nº 2.551, de 01 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  Ao infrator será aplicada a multa correspondente a 5 (cinco) Valores de Referência Fiscal de Sorocaba."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.