LEI Nº 2.557, de 15 de maio de 1987.

 

Dispõe sobre concessão de subvenção à Guarda Mirim de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder, no presente exercício, uma subvenção de Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados) à GUARDA MIRIM DE SOROCABA, que será paga em (9) nove parcelas iguais, mensais sucessivas de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) cada uma, a partir de abril do corrente ano.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.