LEI Nº 2.557, de 15 de maio de 1987.
Dispõe sobre
concessão de subvenção à Guarda Mirim de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a conceder, no presente exercício, uma subvenção de Cz$ 180.000,00
(cento e oitenta mil cruzados) à GUARDA MIRIM DE SOROCABA, que será paga em (9)
nove parcelas iguais, mensais sucessivas de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados)
cada uma, a partir de abril do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de maio de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.