LEI Nº 2.556, de 15 de maio de 1987.

 

Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no Art. 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por 01 (hum) ano o prazo previsto no Art. 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983, para a Associação Pró-Ex de Sorocaba iniciar as obras de edificação da escola de excepcionais, e por 3 (três) anos para iniciar as atividades no local, contados da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.