LEI Nº 2.553, de 28 de abril de 1987.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado da Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, visando a implantação e implementação de um Centro Estadual de Educação Supletiva em Sorocaba.
Artigo 2º - Fica também a Prefeitura Municipal autorizada a convencionar as cláusulas e condições do ajuste, assim como a praticar todos os atos necessários à sua execução.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)