LEI Nº 2.553, de 28 de abril de 1987.
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria do Estado da Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado da Educação, visando a implantação e implementação de um
Centro Estadual de Educação Supletiva em Sorocaba.
Art. 2º Fica também a Prefeitura Municipal autorizada
a convencionar as cláusulas e condições do ajuste, assim como a praticar todos
os atos necessários à sua execução.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de abril de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.