LEI Nº 2.541, de 15 de dezembro de 1986.
Autorizar o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica do Poder Executivo autorizado a conceder
repasse financeiro ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Sorocaba -
CONDERSO - até o montante de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
cruzados) com o objetivo de aquisição de carne em país estrangeiro para consumo
da população de Sorocaba.
Art. 2º O referido valor repassado ao Consórcio, será
contabilizado como Despesa Extraorçamentária.
Parágrafo único. Esse
valor será coberto pelo repasse do preço da carne adquirida, para o comércio
varejista local.
Art. 3º Para a execução desta lei fica autorizado o
Prefeito Municipal a expedir os atos a ele inerentes e dentro dos limites ora
previstos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
da Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.