LEI Nº 2.540, de 15 de dezembro de 1986.
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor
de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), provenientes do PAM - Programa de Apoio
aos Municípios;
II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao
recebimento dos recursos financeiros fixados ao inciso anterior, cujo objeto é
a aquisição de um cilindro alvealador que a
Prefeitura repassará para a Associação Paulista dos Técnicos Apícolas.
III - abrir crédito
adicional na importância de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados) para o
atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão por conta da
Secretaria da Educação e Cultura, tendo como elemento de despesa o código 4120
e codificação programática 0301 412004070211 024.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
da Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.