LEI Nº 2.540, de 15 de dezembro de 1986.

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;

II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados ao inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de um cilindro alvealador que a Prefeitura repassará para a Associação Paulista dos Técnicos Apícolas.

III - abrir crédito adicional na importância de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados) para o atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão por conta da Secretaria da Educação e Cultura, tendo como elemento de despesa o código 4120 e codificação programática 0301 412004070211 024.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão da Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)