LEI Nº 2.539, de 15 de dezembro de 1986.
Autoriza o Poder
Executivo solicitar do Ministério das Comunicações autorização para instalar e
operar estação retransmissora de televisão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos
do Capítulo I, Art. 6º, letra C, combinado com o Art. 9º, título IV, item V, do
Decreto 81.600, de 26 de abril de 1978, que aprovou as Normas Técnicas e
Jurídicas para repetição e transmissão de Televisão, a solicitar do Ministério
das Comunicações, a necessária permissão para executar serviço de retransmissão
de Televisão na área deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Tropeiros,
em 15 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
da Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.