LEI Nº 2.539, de 15 de dezembro de 1986.
Autoriza o Poder Executivo solicitar do Ministério das Comunicações autorização para instalar e operar estação retransmissora de televisão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo I, artigo 6º, letra C, combinado com o artigo 9º, título IV, item V, do Decreto 81.600, de 26 de abril de 1978, que aprovou as Normas Técnicas e Jurídicas para repetição e transmissão de Televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações, a necessária permissão para executar serviço de retransmissão de Televisão na área deste Município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Tropeiros, em 15 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão da Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)