LEI Nº 2.539, de 15 de dezembro de 1986.

 

Autoriza o Poder Executivo solicitar do Ministério das Comunicações autorização para instalar e operar estação retransmissora de televisão e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo I, Art. 6º, letra C, combinado com o Art. 9º, título IV, item V, do Decreto 81.600, de 26 de abril de 1978, que aprovou as Normas Técnicas e Jurídicas para repetição e transmissão de Televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações, a necessária permissão para executar serviço de retransmissão de Televisão na área deste Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Tropeiros, em 15 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão da Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.