LEI Nº 2.532, de 05 de dezembro de 1986.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autoriza a conceder, no exercício de 1987, uma subvenção de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados)à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, destinada à manutenção de suas atividades.

 

Parágrafo único. A quantia mencionada neste artigo, será paga em parcelas mensais ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente subvenção, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão da Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.