LEI Nº 2.532, de 05 de dezembro de 1986.
Dispõe sobre a
concessão de subvenção e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autoriza a
conceder, no exercício de 1987, uma subvenção de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados)à Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba, destinada à manutenção de suas atividades.
Parágrafo único. A
quantia mencionada neste artigo, será paga em parcelas mensais ao período
compreendido entre os meses de janeiro a dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente subvenção,
correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas,
se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
da Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.