LEI Nº 2.532, de 05 de dezembro de 1986.

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza a conceder, no exercício de 1987, uma subvenção de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados)à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, destinada à manutenção de suas atividades.

Parágrafo Único - A quantia mencionada neste artigo, será paga em parcelas mensais ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente subvenção, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão da Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)