LEI Nº 2.531, de 05 de dezembro de 1986.

 

Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e autoriza a sua alienação a vencedor de Concorrência Pública e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais, o seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba:

 

"Faz frente para a Rua Armando Fabri, na extensão de 6,00 metro; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com o lote nº 9 da Quadra "A", Gleba "B" Jardim São Paulo, que consta pertencer ao Sr. Wilson José Pengo, na extensão de 24,00 metros; do lado esquerdo confronta com o lote nº8 da Quadra "A" da Gleba "B" do Jardim São Paulo, na extensão de 26,00 metros, encerrando a área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados)."

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a alienar a área descrita no artigo anterior, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação, conforme plantas e documentos integrantes do Processo Administrativo nº 6.179/85.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da lavratura da escritura e registro, correrão por conta do computador.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.