LEI Nº 2.531, de 05 de dezembro de 1986.
Dispõe sobre
desafetação de bem de uso comum e autoriza a sua alienação a vencedor de
Concorrência Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum,
passando a integrar os bens dominiais, o seguinte imóvel abaixo descrito e
caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba:
"Faz frente para
a Rua Armando Fabri, na extensão de 6,00 metro; do lado direito de quem da
referida rua olha para o imóvel confronta com o lote nº 9 da Quadra
"A", Gleba "B" Jardim São Paulo, que consta pertencer ao
Sr. Wilson José Pengo, na extensão de 24,00 metros; do lado esquerdo confronta
com o lote nº8 da Quadra "A" da Gleba "B" do Jardim São
Paulo, na extensão de 26,00 metros, encerrando a área de 150,00 m2
(cento e cinquenta metros quadrados)."
Art. 2º Fica o Município autorizado a alienar a área
descrita no artigo anterior, mediante concorrência pública e por preço não
inferior ao da avaliação, conforme plantas e documentos integrantes do Processo
Administrativo nº 6.179/85.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da
escritura e registro, correrão por conta do computador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.