LEI Nº 2.531, de 05 de dezembro de 1986.

Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e autoriza a sua alienação a vencedor de Concorrência Pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais, o seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba:

"Faz frente para a Rua Armando Fabri, na extensão de 6,00 metro; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel confronta com o lote nº 9 da Quadra "A", Gleba "B" Jardim São Paulo, que consta pertencer ao Sr. Wilson José Pengo, na extensão de 24,00 metros; do lado esquerdo confronta com o lote nº8 da Quadra "A" da Gleba "B" do Jardim São Paulo, na extensão de 26,00 metros, encerrando a área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados)."

Artigo 2º - Fica o Município autorizado a alienar a área descrita no artigo anterior, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação, conforme plantas e documentos integrantes do Processo Administrativo nº 6.179/85.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura e registro, correrão por conta do computador.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)