LEI Nº 2.527, de 05 de dezembro de 1986.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza sua alienação a proprietário lindeiro e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum, passando
a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel abaixo descrito e
caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba:
"Faz frente para
a Avenida Washington Luiz, onde mede 3,00 metros e segue sua descrição no
sentido horário; deflete a direita e segue 1,60 metros, confrontando com a
confluência da Avenida Washington Luiz e Rua Francisca Clara da Silva; deflete
a direita e segue 1,40 metros, confrontando também com a confluência da Avenida
Washington Luiz e Rua Francisca Clara da Silva; deflete a direita e segue 9,92
metros, confrontando com a Rua Francisca Clara da Silva; deflete a direita e
segue 10,00 metros, confrontando com o lote nº 01 da quadra nº 22 do Jardim
Faculdade; indo atingir o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área
de 29,60 m2 (vinte e nove metros e sessenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o município de Sorocaba autorizado a
alienar, na forma do disposto no § 2º de Art. 63, do Decreto-Lei Complementar
nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São
Paulo a favor do munícipe Enrique Hernandes Lopes, o imóvel acima
caracterizado, na forma das plantas e documentos integrantes do Processo
Administrativo nº 2.030/85.
Art. 3º A escritura de compra e venda cujas despesas
correrão à conta do comprador, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias
da publicação desta lei, sob pena de cessar os efeitos da presente autorização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas com sua
execução por conta das verbas próprias do orçamento municipal vigente.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.