LEI Nº 2.527, de 05 de dezembro de 1986.

 

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua alienação a proprietário lindeiro e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba:

 

"Faz frente para a Avenida Washington Luiz, onde mede 3,00 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete a direita e segue 1,60 metros, confrontando com a confluência da Avenida Washington Luiz e Rua Francisca Clara da Silva; deflete a direita e segue 1,40 metros, confrontando também com a confluência da Avenida Washington Luiz e Rua Francisca Clara da Silva; deflete a direita e segue 9,92 metros, confrontando com a Rua Francisca Clara da Silva; deflete a direita e segue 10,00 metros, confrontando com o lote nº 01 da quadra nº 22 do Jardim Faculdade; indo atingir o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 29,60 m2 (vinte e nove metros e sessenta decímetros quadrados).

 

Art. 2º  Fica o município de Sorocaba autorizado a alienar, na forma do disposto no § 2º de Art. 63, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo a favor do munícipe Enrique Hernandes Lopes, o imóvel acima caracterizado, na forma das plantas e documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2.030/85.

 

Art. 3º  A escritura de compra e venda cujas despesas correrão à conta do comprador, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, sob pena de cessar os efeitos da presente autorização.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas com sua execução por conta das verbas próprias do orçamento municipal vigente.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.