LEI Nº 2.526, de 02 de dezembro de 1986.
Aprova o Orçamento
Plurianual de Investimento do Município para o triênio de 1987 - 1989 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município para o triênio de 1987/1989, no qual as Receitas e
Despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 1.495.192.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cento
e noventa e dois mil cruzados).
Art. 2º As Receitas previstas e as Despesas fixadas
para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.
Art. 3º As Despesas fixadas nos anexos a esta Lei,
ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais aberto em cada
exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de
capital.
Art. 4º Esta Lei vigorará, de 01 de janeiro de 1987 a
31 de dezembro de 1989.
Palácio dos
Tropeiros, em 02 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.