LEI Nº 2.526, de 02 de dezembro de 1986.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento do Município para o triênio de 1987 - 1989 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1987/1989, no qual as Receitas e Despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 1.495.192.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cento e noventa e dois mil cruzados).

 

Art. 2º  As Receitas previstas e as Despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.

 

Art. 3º  As Despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais aberto em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.

 

Art. 4º  Esta Lei vigorará, de 01 de janeiro de 1987 a 31 de dezembro de 1989.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.