LEI Nº 2.523, de 21 de novembro de 1986.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado Secretaria dos Negócios da Educação e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Negócios da Educação, objetivando a implantação do Programa de Formação Integral da Criança, em unidades da rede municipal de ensino, na faixa de Pré-Escola.

 

Art. 2º  Pelo convênio ora autorizado, a Prefeitura Municipal de Sorocaba fica autorizada a elaborar através da Secretaria da Educação e Cultura, o Projeto Municipal de Formação Integral da Criança, em consonância com normas estatuídas pelo Governo do Estado.

 

Art. 3º  A Prefeitura Municipal criará instrumentos legais e necessários, a nível municipal, para viabilizar o convênio ora autorizado.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.