LEI Nº 2.523, de 21 de novembro de 1986.
Autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado Secretaria dos Negócios
da Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos
Negócios da Educação, objetivando a implantação do Programa de Formação
Integral da Criança, em unidades da rede municipal de ensino, na faixa de
Pré-Escola.
Art. 2º Pelo convênio ora autorizado, a Prefeitura
Municipal de Sorocaba fica autorizada a elaborar através da Secretaria da
Educação e Cultura, o Projeto Municipal de Formação Integral da Criança, em
consonância com normas estatuídas pelo Governo do Estado.
Art. 3º A Prefeitura Municipal criará instrumentos
legais e necessários, a nível municipal, para viabilizar o convênio ora
autorizado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.