LEI Nº 2.521,de 21 de novembro de 1986.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar com o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Convênio para agilização dos feitos referentes às execuções fiscais do Município, cuja minuta anexa, fica integrando a presente lei.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba compromete-se a colocar à disposição do Juízo da Comarca de Sorocaba, servidores para prestarem serviços inerentes às funções de Oficial de Justiça.

 

Art. 3º  Caberá ao Juízo a supervisão e a fiscalização dos serviços de que trata o presente convênio.

 

Art. 4º  O Município arcará com as despesas decorrentes dos serviços a serem prestados.

 

Art. 5º  O presente convênio terá a duração de um ano, a partir da sua assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado se não houver manifestação contrário por qualquer das partes convenientes.

 

Art. 6º  O presente convênio poder ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º  As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO, REPRESENTADO PELO ___________________________________ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES A FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA POR SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 

Aos______dias do mês de _______________ de 198 _______ na

_________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________, doravante designado _______

_________________________________, representada pelo ____________________________________

de conformidade cpm a Lei nº __________________, de _______ de ________________ 198_____

o município de Sorocaba, Estado de São Paulo, daqui por diante denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Flavio Nelson da Costa Chaves, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA 1ª

 

Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os participes no sentido de agilizar as execuções fiscais do Município.

 

CLÁUSULA 2ª

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, compromete-se a colocar a disposição do Juízo da Comarca de Sorocaba, servidores ou funcionários da Municipalidade para prestarem serviços inerentes as funções de Oficial de Justiça nesta Comarca.

 

CLÁUSULA 3ª

O Juízo compromete-se a designar funcionários ou servidores municipais para exercerem Ad-Hoc as funções de Oficial de Justiça em execuções fiscais da municipalidade.

 

CLÁUSULA 4ª

A prestação desses serviços pelos funcionários ou servidores deverá declarar expressamente o seu carater eventual de modo de não evidenciar qualqer direito relativo a função exercida.

 

CLÁUSULA 5ª

Caberá ao Juízo a supervisão e a fiscalização dos serviços de que trata o presente convênio.

 

CLÁUSULA 6ª

O Município arcará com as despesas decorrentes da execução dos serviços dos servidores ou funcionários municipais.

 

CLÁUSULA 7ª

O presente convênio terá a duração inicial de um ano, a partir da data da sua assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes convenientes.

 

CLÁUSULA 8ª

Poderá ser denunciado o presente convênio a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, a outra parte com antecedência mínima de 30 dias.

 

CLÁUSULA 9ª

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, para dirimir eventuais dúvidas que forem suscitadas na interpretação do presente convênio.

 

 

Sorocaba, .....

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1.__________________________

 

2.__________________________