LEI Nº 2.521,de 21 de novembro de 1986.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a
Prefeitura Municipal e o Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar com o Poder Judiciário
do Estado de São Paulo, Convênio para agilização dos feitos referentes às
execuções fiscais do Município, cuja minuta anexa, fica integrando a presente
lei.
Art. 2º A Prefeitura
Municipal de Sorocaba compromete-se a colocar à disposição do Juízo da Comarca
de Sorocaba, servidores para prestarem serviços inerentes às funções de Oficial
de Justiça.
Art. 3º Caberá ao
Juízo a supervisão e a fiscalização dos serviços de que trata o presente
convênio.
Art. 4º O Município
arcará com as despesas decorrentes dos serviços a serem prestados.
Art. 5º O presente
convênio terá a duração de um ano, a partir da sua assinatura, considerando-se
automaticamente prorrogado se não houver manifestação contrário por qualquer
das partes convenientes.
Art. 6º O presente
convênio poder ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes,
mediante comunicação prévia, por escrito, a outra parte com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Art. 7º As despesas
com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1986, 333º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO,
REPRESENTADO PELO ___________________________________ E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE SOROCABA, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, VISANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS INERENTES A FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA POR SERVIDORES MUNICIPAIS.
Aos______dias
do mês de _______________ de 198 _______ na
_________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________,
doravante designado _______
_________________________________, representada pelo
____________________________________
de conformidade cpm a Lei nº
__________________, de _______ de ________________
198_____
o município de Sorocaba, Estado de São Paulo, daqui por
diante denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Dr. Flavio Nelson da Costa Chaves, resolvem celebrar o presente convênio
mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA 1ª
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de
esforços entre os participes no sentido de agilizar as execuções fiscais do
Município.
CLÁUSULA 2ª
A Prefeitura Municipal de Sorocaba, compromete-se a colocar a disposição do Juízo da Comarca de Sorocaba, servidores ou
funcionários da Municipalidade para prestarem serviços inerentes as funções de
Oficial de Justiça nesta Comarca.
CLÁUSULA 3ª
O Juízo compromete-se a designar funcionários ou servidores
municipais para exercerem Ad-Hoc as funções de
Oficial de Justiça em execuções fiscais da municipalidade.
CLÁUSULA 4ª
A prestação desses serviços pelos funcionários ou servidores
deverá declarar expressamente o seu carater eventual
de modo de não evidenciar qualqer direito relativo a
função exercida.
CLÁUSULA 5ª
Caberá ao Juízo a supervisão e a fiscalização dos serviços
de que trata o presente convênio.
CLÁUSULA 6ª
O Município arcará com as despesas decorrentes da execução
dos serviços dos servidores ou funcionários municipais.
CLÁUSULA 7ª
O presente convênio terá a duração inicial de um ano, a
partir da data da sua assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado se
não houver manifestação em contrário por qualquer das partes convenientes.
CLÁUSULA 8ª
Poderá ser denunciado o presente convênio a qualquer tempo e
por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, a outra
parte com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA 9ª
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, para dirimir
eventuais dúvidas que forem suscitadas na interpretação do presente convênio.
Sorocaba, .....
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
2.__________________________