LEI Nº 25, DE
17 DE MARÇO DE 1948.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o Prefeito a ter um “Oficial de Gabinete” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Ter um “Oficial de
Gabinete”, como extranumerário, com o salário mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único. As funções de “Oficial de Gabinete” poderão ser
exercidas por um funcionário do quadro, sem prejuízo dos direitos e demais
vantagens do seu cargo efetivo, ou por pessôa
estranha ao mesmo.
Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente
lei, no corrente exercício, fica aberto na Diretoria da Fazenda, um crédito
especial de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros).
Art. 4º O valor do crédito referido no artigo 2º será coberto com
os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 17 de março de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.