LEI Nº 25, DE 17 DE MARÇO DE 1948.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza o Prefeito a ter um “Oficial de Gabinete” e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Ter um “Oficial de Gabinete”, como extranumerário, com o salário mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Parágrafo único. As funções de “Oficial de Gabinete” poderão ser exercidas por um funcionário do quadro, sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do seu cargo efetivo, ou por pessôa estranha ao mesmo.

 

Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício, fica aberto na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros).

 

Art. 4º O valor do crédito referido no artigo 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.