LEI Nº 2.515, de 16 de outubro de 1986.
Dispõe sobre
desafetação de imóvel e doação ao Banco de Olhos de Sorocaba, para construção
de sua sede própria e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum,
passando a integrar o rol dos bens dominiais do município, o imóvel situado
nesta cidade, com área de 3.053,50 (três mil e cinquenta e três metros e
cinquenta decímetros quadrados) localizado no loteamento denominado Jardim
Emília, que assim se descreve:
"Faz frente para
a praça nº 2, onde mede 116,00 metros. Do lado esquerdo de quem da rua olha
para o imóvel faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal (remanescente
da Praça) onde mede 28,00 metros. Do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel
faz divisa com imóvel cedido pela Prefeitura Municipal, ao Lios
Clube de Sorocaba-Sul, onde mede 30,00 metros. Nos fundos onde mede 117,00
metros, faz divisa com propriedade de Satiro Vieira
Barbosa, encerrando a área de 3.053,50 (três mil e cinquenta e três metros e
cinquenta decímetros quadrados)."
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a doar ao Banco do Olhos de Sorocaba o imóvel descrito e
caracterizado no artigo anterior, para nele ser edificada sua sede própria.
Art. 3º A doação a que se refere esta lei é gravada
com o encargo do donatário iniciar a construção da sede no prazo de 02 (dois)
anos e concluí-la no prazo de 05 (cinco) anos, ambos os prazos contados da data
da assinatura da respectiva escritura.
Art. 4º O inadimplemento, pelo donatário dos encargos
previstos no Art. 3º desta lei, determinará a reversão automática do imóvel
doado para o patrimônio da doadora, com todas as benfeitorias, sem direito a
indenização ou retenção de qualquer espécie.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de outubro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.