LEI Nº 2.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza a realização de operações de crédito e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 700.000 OTN's (Obrigações do Tesouro Nacional) com prazos de amortizações de até 24 (vinte e quatro) meses, destinados a atender desequilíbrios orçamentários e financiar obras e serviços públicos.

 

Art. 2º As operações autorizadas suportarão os juros e demais encargos, nos parâmetros vigentes no mercado financeiro, em consonância com as normas do Banco Central.

 

Art. 3º É o Executivo autorizado a dar parcelas das quotas de participação em tributos estaduais, em garantia do principal e acessórios das operações de créditos de que trata o Art. 1º.

 

Art. 4º O Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor teto das operações previsto no Art. 1º.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna