LEI Nº 2.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a realização de operações de crédito e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º É o Executivo autorizado a realizar operações de
crédito até o limite de 700.000 OTN's (Obrigações do
Tesouro Nacional) com prazos de amortizações de até 24 (vinte e quatro) meses,
destinados a atender desequilíbrios orçamentários e financiar obras e serviços
públicos.
Art. 2º As operações autorizadas suportarão os juros e
demais encargos, nos parâmetros vigentes no mercado financeiro, em consonância
com as normas do Banco Central.
Art. 3º É o Executivo autorizado a dar parcelas das quotas
de participação em tributos estaduais, em garantia do principal e acessórios
das operações de créditos de que trata o Art. 1º.
Art. 4º O Executivo fica autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor teto das operações previsto no Art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 1986, 333º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna