LEI Nº 2.504, DE 09 DE SETEMBRO DE 1986.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Sorocaba, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 73.065,40 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado ao término de construção de prédio próprio para a instalação da Escola Supletiva Municipal "Leonor Pinto Thomaz", a nível de 1º Grau.

 

Art. 2º Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria - ICM - ou Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultante do cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna