LEI Nº 2.504, DE 09 DE SETEMBRO DE 1986.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a
Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Sorocaba, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal,
através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em
cruzados, equivalente a 73.065,40 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN,
destinado ao término de construção de prédio próprio para a instalação da
Escola Supletiva Municipal "Leonor Pinto Thomaz", a nível de 1º Grau.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessório, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de
Mercadoria - ICM - ou Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de
vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório
resultante do cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 1986, 333º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna