LEI Nº 2.503, de 09 de setembro de 1986.
Dispõe sobre
autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com o Ministério da
Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante, com a interveniência
da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa
de Municipalização da Merenda Escolar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação de
Assistência ao Estudante, com a interveniência da Secretaria de Estado da
Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa de Municipalização da
Merenda escolar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de verbas orçamentárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 09 de setembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.