LEI Nº 2.503, de 09 de setembro de 1986.

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa de Municipalização da Merenda Escolar e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa de Municipalização da Merenda escolar.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.