LEI Nº
250, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre aposentadoria de professoras leigas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a aposentar as professoras leigas que fazem
parte do quadro das escolas primárias, Sras. Maria Benedita Augusto, Aurea
Castro Freire, Francisca Souza Arruda e Idalina de Jesus Campos.
Parágrafo
único. A aposentadoria será concedida com os vencimentos integrais.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.