LEI Nº 250, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Dispõe sôbre aposentadoria de professoras leigas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aposentar as professoras leigas que fazem parte do quadro das escolas primárias, Sras. Maria Benedita Augusto, Aurea Castro Freire, Francisca Souza Arruda e Idalina de Jesus Campos.

 

Parágrafo único. A aposentadoria será concedida com os vencimentos integrais.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.