LEI Nº 2.501, de 04 de setembro de 1986.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando e execução de serviços de melhoramento e de pavimentação da estrada municipal SCB-354, trecho Sorocaba-Iperó, com 3,5 Km. de extensão.

 

Art. 2º  Fica o poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, que consiste em:

 

-liberação do Trecho necessário aos serviços;

 

-promoção da desapropriação, amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias;

 

-remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem e execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

 

-fornecimento e o plantio da grama necessária à proteção da estrada e

 

-remoção de cercas do novo limite da faixa necessária.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, todas as áreas indispensáveis ao dispositivo de entroncamento.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos os serviços, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de setembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.