LEI Nº 2.501, de 04 de setembro de 1986.
Autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com o DER e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
(DER), objetivando e execução de serviços de melhoramento e de pavimentação da
estrada municipal SCB-354, trecho Sorocaba-Iperó, com 3,5 Km. de extensão.
Art. 2º Fica o poder Executivo, desde logo, autorizado
a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, que consiste
em:
-liberação
do Trecho necessário aos serviços;
-promoção
da desapropriação, amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias;
-remoção
de linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura
impeçam ou dificultem e execução dos serviços e por danos causados a terceiros
e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua
entrega ao tráfego;
-fornecimento
e o plantio da grama necessária à proteção da estrada e
-remoção
de cercas do novo limite da faixa necessária.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, todas as áreas indispensáveis
ao dispositivo de entroncamento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos os serviços, através de ofício e mediante recibo, a receber os
serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte
da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei correrão através de recursos próprios do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de setembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.