LEI Nº
249, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza a
construção de um cemitério no bairro do Cerrado, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a construir um cemitério no bairro do
Cerrado.
Art. 2º O
Prefeito Municipal fica autorizado a declarar de utilidade pública, a fim de
ser adquirida mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de
terreno necessária à construção de que trata o artigo anterior, situada no
bairro do Cerrado e que consta pertencer ao Sr. Mario Almeida e outros.
Art. 3º
Para atender às despesas com a execução desta lei, serão consignadas verbas
próprias do orçamento do próximo exercício.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.