LEI Nº 2.491, de 04 de julho de 1986.

 

Dispõe sobre autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução de duplicação da estrada SP-103/79, inclusive dispositivo de segurança no cruzamento com a SP-270, trecho divisa com o município de Votorantim, até a estaca 190, da citada rodovia, com 4.071,04 metros de extensão.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo, desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes da sua participação na avença, que consiste em:

 

a) A liberação do trecho necessário aos serviços; e,

 

b) A promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais das áreas das faixas de terra necessárias, numa largura variável em toda extensão do trecho e doá-las ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de julho de 1986 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.