LEI Nº 2.491, de 04 de julho de 1986.
Dispõe sobre
autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o
Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
objetivando a execução de duplicação da estrada SP-103/79, inclusive
dispositivo de segurança no cruzamento com a SP-270, trecho divisa com o
município de Votorantim, até a estaca 190, da citada
rodovia, com 4.071,04 metros de extensão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo autorizado
a realizar as despesas decorrentes da sua participação na avença, que consiste
em:
a) A liberação do
trecho necessário aos serviços; e,
b) A promoção das
desapropriações amigáveis ou judiciais das áreas das faixas de terra
necessárias, numa largura variável em toda extensão do trecho e doá-las ao
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de julho de 1986 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.