LEI Nº 2.488, de 1º de julho de 1986.

 

Dispõe sobre autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Cultura-Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, objetivando a restauração e conservação da Igreja de Sant'Anna e do Mosteiro de São Bento de Sorocaba.

 

Art. 2º  Pelo convênio ora autorizado a Prefeitura Municipal de Sorocaba dividirá com o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, as despesas decorrentes da restauração e conservação dos referidos edifícios, na proporção de cinqüenta por cento do custo total.

 

Art. 2º  Pelo convênio ora autorizado, a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, arcarão conjuntamente, com as despesas decorrentes da restauração e conservação dos referidos edifícios. (Redação dada pela Lei nº 3.460/1990) 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de julho de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.