LEI Nº 2.488, de 1º de julho de 1986.
Dispõe sobre autorização de celebração de convênio entre a
Prefeitura Municipal e a Secretaria da Cultura-Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Cultura,
através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico
e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, objetivando a restauração e conservação da
Igreja de Sant'Anna e do Mosteiro de São Bento de Sorocaba.
Art. 2º Pelo convênio ora autorizado a Prefeitura
Municipal de Sorocaba dividirá com o Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, as
despesas decorrentes da restauração e conservação dos referidos edifícios, na
proporção de cinqüenta por cento do custo total.
Art. 2º Pelo convênio ora autorizado, a Prefeitura
Municipal de Sorocaba e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, arcarão
conjuntamente, com as despesas decorrentes da restauração e conservação dos
referidos edifícios. (Redação dada
pela Lei nº 3.460/1990)
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de julho de 1986, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.