LEI Nº 2.480, de 23 de maio de 1986.
Dispõe sobre a transferência do Sistema de iluminação
pública do município de Sorocaba à Eletropaulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a transferir, em caráter definitivo, à
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, o sistema de iluminação pública do
Município.
Art. 2º A
transferência de que trata o artigo anterior operar-se-á obedecidas as
condições constantes do anexo termo que, para todos os efeitos e fins, passa a
fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º A assinatura
do termo dependerá da prévia formalização com a ELETROPAULO - Eletricidade de
São Paulo S/A do correspondente Protocolo de Intenções.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1986, 322º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, QUE ENTRE SI FIRMAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ELETROPAULO -
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.
Pelo presente instrumento particular firmado entre a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, neste ato representada por seu Prefeito
Flavio Nelson da Costa Chaves, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de
, a seguir denominada PREFEITURA e a ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
S/A., concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede à Rua
Cel. Xavier de Toledo, 23, devidamente cadastrada no C.G.C.M.F. sob nº
61.695.227/0001-93, neste ato representada por seu e por seu a seguir denominada
ELETROPAULO, fica justa e contratada a transferência definitiva do sistema de
iluminação pública, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1- A PREFEITURA, sendo proprietária de toda a rede de
iluminação pública, instalada nos postes da ELETROPAULO, existente no Município
de Sorocaba, inclusive as redes que se encontram ora em fase de execução, que
deverão ser concluídas sob exclusiva responsabilidade da PREFEITURA,
"transfere-as" nesta data e por este termo à ELETROPAULO, em caráter
definitivo, conforme previsto no item 5 do Protocolo de intenções assinado
pelas partes em
2- Além do sistema propriamente dito, a PREFEITURA transfere
também neste ato, à ELETROPAULO, em caráter definitivo, todos os equipamentos e
materiais existentes no seu almoxarifado, descrito em anexo, que, rubricado
pelas partes, passa a integrar o presente Termo.
3- Para efeito de contabilização, os bens objeto desta transferência
constantes dos ítens 1 e 2 supra, foram avaliados em
Cr$ ( ) que passarão a integrar os bens e instalações da ELETROPAULO.
E, por estarem assim, justas e contratada, assinam o
presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, em vias de igual teor, na presença
das testemunhas abaixo, que também assinam,
PELA ELETROPAULO PELA PREFEITURA:
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FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
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TESTEMUNHAS:
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