LEI Nº 2.480, de 23 de maio de 1986.

Dispõe sobre a transferência do Sistema de iluminação pública do município de Sorocaba à Eletropaulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, em caráter definitivo, à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, o sistema de iluminação pública do Município.

Artigo 2º - A transferência de que trata o artigo anterior operar-se-á obedecidas as condições constantes do anexo termo que, para todos os efeitos e fins, passa a fazer parte integrante desta lei.

Artigo 3º - A assinatura do termo dependerá da prévia formalização com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A do correspondente Protocolo de Intenções.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1986, 322º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUE ENTRE SI FIRMAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.


Pelo presente instrumento particular firmado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba, neste ato representada por seu Prefeito Flavio Nelson da Costa Chaves, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de , a seguir denominada PREFEITURA e a ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede à Rua Cel. Xavier de Toledo, 23, devidamente cadastrada no C.G.C.M.F. sob nº 61.695.227/0001-93, neste ato representada por seu e por seu a seguir denominada ELETROPAULO, fica justa e contratada a transferência definitiva do sistema de iluminação pública, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1- A PREFEITURA, sendo proprietária de toda a rede de iluminação pública, instalada nos postes da ELETROPAULO, existente no Município de Sorocaba, inclusive as redes que se encontram ora em fase de execução, que deverão ser concluídas sob exclusiva responsabilidade da PREFEITURA, "transfere-as" nesta data e por este termo à ELETROPAULO, em caráter definitivo, conforme previsto no item 5 do Protocolo de intenções assinado pelas partes em

2- Além do sistema propriamente dito, a PREFEITURA transfere também neste ato, à ELETROPAULO, em caráter definitivo, todos os equipamentos e materiais existentes no seu almoxarifado, descrito em anexo, que, rubricado pelas partes, passa a integrar o presente Termo.

3- Para efeito de contabilização,os bens objeto desta tranferência constantes dos ítens 1 e 2 supra, foram avaliados em Cr$ ( ) que passarão a integrar os bens e instalações da ELETROPAULO.

E, por estarem assim, justas e contratada, assinam o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, em vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam,

PELA ELETROPAULO PELA PREFEITURA:
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FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)

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TESTEMUNHAS:
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