LEI Nº 2.474, de 02 de maio de 1986.
Dispõe sobre
autorização para celebração de convênio com a ELETROPAULO - Eletricidade de São
Paulo S/A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a celebrar convênio de cooperação com a ELETROPAULO - Eletricidade
de São Paulo S/A, visando a formulação de uma ação conjunta e integrada para a
implantação do "Programa de Expansão da Eletrificação Rural -
ELETRORURAL", no Município, cujo texto acompanha esta Lei.
Art. 2º No uso da atribuição conferida por esta Lei,
fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a baixar Atos Normativos
pertinentes ao convênio.
Art. 3º As despesas desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 02 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.