LEI Nº 2.474, de 02 de maio de 1986.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio de cooperação com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, visando a formulação de uma ação conjunta e integrada para a implantação do "Programa de Expansão da Eletrificação Rural - ELETRORURAL", no Município, cujo texto acompanha esta Lei.

 

Art. 2º  No uso da atribuição conferida por esta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a baixar Atos Normativos pertinentes ao convênio.

 

Art. 3º  As despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.