LEI Nº 2.473, de 17 de abril de 1986.

 

Dispõe sobre a criação da Orquestra Sinfônica Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada ao município de Sorocaba a Orquestra Sinfônica Municipal, como parte integrante da Divisão de Cultura subordinada à Secretaria da Educação e Cultura.

 

Art. 2º  A Orquestra Sinfônica Municipal de Sorocaba terá por finalidade:

 

I - Promover a difusão, incrementar o aperfeiçoamento e resguardar os valores da música brasileira.

 

II - Realizar concertos, festivais, concursos, intercâmbio com outros órgãos afins, nacionais e estrangeiros.

 

III - Cultuar e preservar obras de compositores locais e regionais.

 

IV - Prestar assistência a órgãos congêneres particulares ou oficiais, quando solicitada e autorizada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º  A fim de atender ao disposto nesta Lei, a Prefeitura Municipal contratará pessoal para compor a Orquestra Sinfônica Municipal.

 

Art. 4º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30 (trinta) dias, após sua promulgação.

 

Art. 5º  Para as despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial e, nos demais, correrão por conta de verba própria a ser consignada em orçamento. O crédito especial é do valor de quinhentos mil cruzados (Cz$ 500.000,00) e será coberto pelo excesso de arrecadação do exercício.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.